Descaracterização e Destruição de Produtos
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Descaracterização e Destruição de Produtos
A importância da descaracterização e destruição de produtos é fundamental. Muitas empresas não costumam ter departamentos específicos e destinados exclusivamente para o processo de proteção de produtos e acabam sofrendo com processos judiciais, além de terem seus nomes vinculados a problemas com diversos consumidores.
Portanto, o trabalho consiste na descaracterização desses materiais em estrutura própria, não apenas garantindo a proteção do meio ambiente, como também da saúde pública. Contamos com uma equipe totalmente preparada para todas as etapas do processo de descarte e da proteção de marca, para produtos pré e pós-consumo industrial.
O que é e Como funciona?
A descaracterização e destruição de produtos consistem no processo de logística reversa de itens que não podem mais ser comercializados, bem como a proteção da marca de fabricação, já que elimina de maneira adequada, seguindo as normas e leis vigentes.
O processo envolve produtos pré e pós-consumo industrial. Isso quer dizer que, os produtos inservíveis pré-consumo são o que por motivos de falhas, danos ou defeitos, são descartados e não chegam ao consumidor, geralmente sendo retidos nos distribuidores.
Já os produtos inservíveis pós-industrial, também não chegam até os consumidores, mas são descartados logo em sua produção. Da mesma forma, por riscos ao consumidor, não pode ser comercializado e deve ser realizada sua destruição.
Para isso, a Save realiza processos que envolvem todas as etapas do processo, como coleta e transporte, destruição e destinação final dos resíduos. Nossos procedimentos seguem as definições técnicas e das leis vigentes, com metodologia segura e em local apropriado. Dessa forma, produtos e matérias prima obsoletos de diversos tipos são descaracterizados de forma correta, conforme acompanhamento da Receita Federal do Brasil (RFB).
Com o pedido de proteção de marca e destruição de produtos obsoletos, é encaminhado a uma equipe própria e especializada para a coleta e transporte desses resíduos de modo a proteger o meio e a marca.
Todo o processo é realizado em estrutura própria e feito com a emissão de laudos técnicos e fotográficos e certificados de destinação. Dessa forma, a Receita Federal é capaz de emitir o Termo de Encerramento desses produtos, bem como a dedução fiscal.
Além disso, para a dedutibilidade dos produtos não comercializáveis, o procedimento deve ser realizado com a fiscalização de uma autoridade fiscal, para a realização do laudo da operação de destruição. Este documento é fator determinante para a dedução fiscal.